Cuidar do processo de inventário, pode não ser uma tarefa fácil, ainda mais em um momento delicado em meio a perda de um ente querido. Mesmo em momento de luto, é necessário que a família fique atenta aos prazos para dar entrada ao seu processo, caso contrário poderá sofrer com a cobrança de multas e juros. No estado de São Paulo, os herdeiros possuem até 02 (dois) meses, após o falecimento do familiar, para efetuar o pagamento do Imposto de transmissão dos bens.
O que é inventário, sou obrigada a fazê-lo para receber a herança?
O inventário é o processo de identificar, avaliar e distribuir os bens deixados pela pessoa após o seu falecimento. Este processo é essencial para que haja a distribuição correta destes bens e direitos para os herdeiros ou para quem tem o direito. Mesmo que a pessoa não possua bens, é necessário fazer o inventário negativo, para provar que não há nada a distribuir entre os herdeiros.
Qual o primeiro passo para dar entrada ao inventário?
O primeiro passo é ter em mão a Certidão de Óbito da pessoa falecida, que pode ser solicitada gratuitamente no Cartório Civil da região onde a morte ocorreu e dentro do prazo de 15 dias do falecimento. Porém a gratuidade da emissão só acontece para quem solicita a primeira via do documento.
Após isso deve ser feito os seguintes passos:
• Nomeação de um inventariante: O inventariante é a pessoa designada para administrar o processo de inventário. Pode ser um dos herdeiros ou um profissional nomeado, como um advogado, um contador ou um administrador de empresas.
• Levantamento de bens: Para que haja uma distribuição correta dos bens e direitos deixados pela pessoa falecida é necessário fazer um levantamento detalhado, que podem incluir imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, joias, obras de arte, entre outros ativos.
• Avaliação dos bens: Os bens são avaliados em termos monetários para determinar o seu valor de mercado atual. Isso pode envolver a contratação de profissionais especializados, como avaliadores, corretores de imóveis ou especialistas em antiguidades, dependendo da natureza dos bens.
• Pagamento de dívidas e impostos: Os passivos do falecido, como dívidas, contas médicas e impostos pendentes, são identificados e liquidados. Inclusive, é possível a utilização dos bens da pessoa falecida para pagamento. Outro ponto importante é que os impostos devidos ao governo são geralmente pagos, antes da distribuição dos bens aos herdeiros.
• Distribuição dos bens: Após a liquidação das dívidas e impostos, os bens remanescentes são distribuídos aos herdeiros ou beneficiários de acordo com a vontade expressa do falecido no testamento ou seguindo as leis de sucessão em vigor no país, caso não haja um testamento válido.
É importante ressaltar que o processo de inventário pode variar em cada país e dependerá das leis e regulamentos específicos que regem a sucessão e a partilha de bens.
Como realizar um inventário sem correr riscos?
A forma mais segura de realizar o processo de inventário é através de um escritório especializado. Infelizmente muitas pessoas por estarem em um momento delicado de suas vidas acabam aceitando conselhos e orientações de pessoas que não possuem ampla experiência e qualificação no assunto. O que acaba trazendo despesas não planejadas, estresse e tempo perdido.
É recomendável buscar orientação legal ou consultar um advogado especializado em direito sucessório, para garantir que o inventário seja realizado corretamente e em conformidade com as leis locais.
O escritório LEANDRO GARCEZ ADVOGADOS atende casos de inventários a mais de 20 anos, realizando todo o processo desde a consultoria até transmissão dos bens, com toda transparência, cuidado, atenção e empatia, neste momento de luto.
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