O passo a passo para fazer um inventário de bens sem correr riscos

Dr. Leandro Lucas Garcez

Cuidar do processo de inventário, pode não ser uma tarefa fácil, ainda mais em um momento delicado em meio a perda de um ente querido. Mesmo em momento de luto, é necessário que a família fique atenta aos prazos para dar entrada ao seu processo, caso contrário poderá sofrer com a cobrança de multas e juros. No estado de São Paulo, os herdeiros possuem até 02 (dois) meses, após o falecimento do familiar, para efetuar o pagamento do Imposto de transmissão dos bens.

 

O que é inventário, sou obrigada a fazê-lo para receber a herança?

O inventário é o processo de identificar, avaliar e distribuir os bens deixados pela pessoa após o seu falecimento. Este processo é essencial para que haja a distribuição correta destes bens e direitos para os herdeiros ou para quem tem o direito. Mesmo que a pessoa não possua bens, é necessário fazer o inventário negativo, para provar que não há nada a distribuir entre os herdeiros.

 

Qual o primeiro passo para dar entrada ao inventário?

O primeiro passo é ter em mão a Certidão de Óbito da pessoa falecida, que pode ser solicitada gratuitamente no Cartório Civil da região onde a morte ocorreu e dentro do prazo de 15 dias do falecimento. Porém a gratuidade da emissão só acontece para quem solicita a primeira via do documento.

 

Após isso deve ser feito os seguintes passos:

 

• Nomeação de um inventariante: O inventariante é a pessoa designada para administrar o processo de inventário. Pode ser um dos herdeiros ou um profissional nomeado, como um advogado, um contador ou um administrador de empresas.

 

• Levantamento de bens: Para que haja uma distribuição correta dos bens e direitos deixados pela pessoa falecida é necessário fazer um levantamento detalhado, que podem incluir imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, joias, obras de arte, entre outros ativos.

 

• Avaliação dos bens: Os bens são avaliados em termos monetários para determinar o seu valor de mercado atual. Isso pode envolver a contratação de profissionais especializados, como avaliadores, corretores de imóveis ou especialistas em antiguidades, dependendo da natureza dos bens.

 

• Pagamento de dívidas e impostos: Os passivos do falecido, como dívidas, contas médicas e impostos pendentes, são identificados e liquidados. Inclusive, é possível a utilização dos bens da pessoa falecida para pagamento. Outro ponto importante é que os impostos devidos ao governo são geralmente pagos, antes da distribuição dos bens aos herdeiros.

 

• Distribuição dos bens: Após a liquidação das dívidas e impostos, os bens remanescentes são distribuídos aos herdeiros ou beneficiários de acordo com a vontade expressa do falecido no testamento ou seguindo as leis de sucessão em vigor no país, caso não haja um testamento válido.

É importante ressaltar que o processo de inventário pode variar em cada país e dependerá das leis e regulamentos específicos que regem a sucessão e a partilha de bens.

 

Como realizar um inventário sem correr riscos?

A forma mais segura de realizar o processo de inventário é através de um escritório especializado. Infelizmente muitas pessoas por estarem em um momento delicado de suas vidas acabam aceitando conselhos e orientações de pessoas que não possuem ampla experiência e qualificação no assunto. O que acaba trazendo despesas não planejadas, estresse e tempo perdido.

 

É recomendável buscar orientação legal ou consultar um advogado especializado em direito sucessório, para garantir que o inventário seja realizado corretamente e em conformidade com as leis locais.

 

O escritório LEANDRO GARCEZ ADVOGADOS atende casos de inventários a mais de 20 anos, realizando todo o processo desde a consultoria até transmissão dos bens, com toda transparência, cuidado, atenção e empatia, neste momento de luto.

 

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